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Última Atualização: Novembro de 2024 C2FO – Termos e Condições do Fornecedor
Ao se registrar como usuário do Site ou do Serviço, você, como representante autorizado da empresa que você representa (“Você”), declara e garante que está acessando o Serviço em nome da empresa cujas informações você forneceu durante o processo de registro (“Fornecedor”).
Você declara e garante que tem autoridade para legalmente vincular o Fornecedor e que está devidamente autorizado a celebrar este Acordo em nome do Fornecedor. O Serviço é fornecido ao Fornecedor no site www.C2FO.com (o “Site”). O Site, o Serviço e quaisquer outros serviços fornecidos pela Pollen, Inc. e suas Afiliadas (“C2FO”) relacionados ao Site ou ao Serviço destinam-se ao uso exclusivo do Fornecedor e de seus Usuários Autorizados.
O acesso e uso dos Serviços pelo Fornecedor e seus Usuários Autorizados está condicionado à aceitação deste Acordo. Ao clicar no botão “EU CONCORDO” abaixo, você aceita e consente em se vincular aos termos de uso então vigentes em nome do Fornecedor (o “Acordo”) e ainda declara e garante que este Acordo cria um contrato vinculativo entre a C2FO e o Fornecedor.
A C2FO pode fazer alterações a este Acordo de tempos em tempos. Se a C2FO fizer isso, publicará o Acordo alterado no Site e indicará no topo desta página a data em que o Acordo foi revisado pela última vez. O Fornecedor entende e concorda que seu uso contínuo do Site e dos Serviços após qualquer alteração constitui sua aceitação do novo Acordo.
1. DEFINIÇÕES.
1.8. “Comprador” significa uma parte que contratou com a C2FO para fins de processamento de Faturas Aprovadas de Fornecedores Autorizados por meio do Serviço para fornecer Pagamento Acelerado de Faturas Aprovadas.
Não obstante o exposto, as Informações Confidenciais não incluem Estatísticas de Mercado ou outras informações, dados ou conteúdos que:
2.1 Tipos de Serviços oferecidos pela C2FO por meio deste Acordo.
O Programa DD é operado pela C2FO e habilitado pela Plataforma C2FO para o Pagamento Antecipado pelo Comprador ao Fornecedor Autorizado de Faturas Aprovadas antes de sua data de vencimento original, quando um desconto no Valor de Face é oferecido ao Comprador.
2.1.2 Financiamento Dinâmico de Fornecedores (“Programa FDF”)
O Programa FDF operado pela C2FO é habilitado pela Plataforma C2FO para o Pagamento Antecipado pelo Financiador ao Fornecedor Autorizado de Faturas Aprovadas antes de sua data de vencimento original, quando um desconto no Valor de Face é oferecido pelo Fornecedor Autorizado. Para o Programa FDF, o Pagamento Antecipado feito por um Financiador em nome do Comprador é feito de acordo com (i) um pagamento antecipado pelo Financiador como agente de pagamento do Comprador ou (ii) uma compra de fatura pelo Financiador, conforme o qual o Financiador contratará separadamente com o Fornecedor para adquirir a fatura. Em qualquer caso, o Fornecedor Autorizado não terá mais o direito de ser pago diretamente pelo Comprador em relação a tal Fatura Aprovada.
limitado para permitir que Usuários Autorizados acessem e utilizem o Serviço, sujeito às seguintes restrições: (i) O Fornecedor poderá usar o Serviço exclusivamente para seus próprios fins comerciais internos; e (ii) O Fornecedor não deverá: (A) fazer cópias de toda ou qualquer parte do Serviço; (B) vender, sublicenciar, distribuir, alugar, arrendar ou ceder o Serviço a qualquer outra pessoa ou entidade; (C) modificar, realizar engenharia reversa, descompilar, desmontar, traduzir, alterar ou criar trabalhos derivados com base no Serviço;
(D) permitir que qualquer terceiro, exceto Usuários Autorizados, utilize o Serviço; (E) criar “links” para ou a partir do Serviço, ou “emoldurar” ou “espelhar” qualquer conteúdo que faça parte do Serviço, exceto nas intranets do próprio Fornecedor ou de seus Usuários Autorizados ou de outra forma para seus próprios fins comerciais internos; (F) enviar spam ou outras mensagens duplicadas ou não solicitadas em violação às leis aplicáveis; (G) enviar ou armazenar material infringente, obsceno, ameaçador, difamatório ou de outra forma ilegal ou ilícito, incluindo material prejudicial a crianças ou que viole os direitos de privacidade de terceiros; (H) enviar ou armazenar material contendo vírus de software, worms, cavalos de Troia ou outros códigos, arquivos, scripts, agentes ou programas de computador prejudiciais; (I) interferir ou prejudicar a integridade ou o desempenho do Serviço ou dos dados nele contidos; ou (J) tentar obter acesso não autorizado ao Serviço ou aos seus sistemas ou redes relacionados.
3. ESCOPO, DISPONIBILIDADE E MODIFICAÇÕES
e (iii) Sob nenhuma circunstância a C2FO adquirirá qualquer interesse ou será considerada parte na cadeia de titularidade de qualquer conteúdo, bens e/ou serviços relacionados acessados pelo Fornecedor.
Não obstante o exposto, a C2FO pode, a seu exclusivo critério, cobrar taxas de Compradores e/ou Financiadores em conexão com qualquer Programa DD ou Programa DSF como contrapartida pela disponibilização da Plataforma C2FO. O Fornecedor reconhece e concorda que a C2FO não assume qualquer responsabilidade pelos termos e condições que regem o fornecimento de quaisquer conteúdos, bens e/ou serviços relacionados.
O Fornecedor deve tratar de quaisquer problemas decorrentes de qualquer transação, acordo ou arranjo concluído entre o Fornecedor Autorizado e qualquer Comprador e/ou Financiador utilizando o Serviço exclusivamente com o Comprador e/ou Financiador relevante e não deve responsabilizar ou responsabilizar de qualquer forma a C2FO pelas ações e/ou omissões de qualquer Comprador ou qualquer Financiador. O Fornecedor concorda que toda Liquidação de Mercado da C2FO será realizada em um dia útil para o respectivo Comprador.
(1) por cento. Além disso, o Fornecedor reconhece que a data de pagamento esperada de um
Pagamento Acelerado usada para calcular o valor do Pagamento Acelerado sujeito a desconto é uma estimativa de boa fé baseada em entradas de Compradores e Financiadores, e que a data de pagamento real do Pagamento Acelerado deve ser eficaz para realizar o Pagamento Acelerado e o cumprimento da oferta do Fornecedor de aceitar o mesmo.
O Fornecedor designa a C2FO como agente de propósito limitado para emitir notas de crédito (incluindo na forma de um Arquivo de Premiação modificado) em nome do Fornecedor, significando a aceitação do desconto por meio do Serviço em troca do Pagamento Acelerado. Para evitar dúvidas, a emissão de notas de crédito em nome do Fornecedor deve ser considerada como meros serviços administrativos decorrentes do uso da Plataforma C2FO. O Fornecedor confirma que tais notas de crédito relacionadas a Pagamentos Acelerados devem ser devidamente registradas nos livros de contas do Fornecedor.
No improvável caso de haver um imposto aplicável ao uso do Serviço pelo Fornecedor, o Fornecedor é responsável pelo pagamento desses impostos.
Para Faturas de Compradores do Reino Unido Quando faturas aceleradas se referem a Compradores localizados no Reino Unido, o Arquivo de Premiação exige que um Fornecedor, quando apropriado, registre um ajuste nos registros de VAT. O Fornecedor pode tratar o Arquivo de Premiação como um documento apropriado para ajustar os registros de VAT de acordo com o Regulamento 24 de SI 1994/2518. Observe que a responsabilidade de garantir que um ajuste de VAT preciso seja postado é exclusivamente do Fornecedor e não é responsabilidade da C2FO, pois as informações no Arquivo de Premiação são baseadas no que um Comprador carregou anteriormente no Serviço. Em particular, quando o Fornecedor não cobrou VAT na fatura original, mas o Arquivo de Premiação mostra um valor de ajuste de VAT, é de responsabilidade exclusiva do Fornecedor garantir que nenhum ajuste seja feito em seus registros de VAT.
4. DESCONTO DINÂMICO
5. FINANCIAMENTO DINÂMICO DE FORNECEDORES
5.1. Formas de FDF
5.2. Disposições e Reconhecimentos Gerais do Programa FDF
Comprador relevante; no entanto, o Fornecedor não terá qualquer responsabilidade se o Financiador não for pago pelo Comprador. O Pagamento Acelerado de forma alguma diminui qualquer direito do Comprador relevante de reivindicar reembolsos ao Fornecedor (ou outras reduções de acordo com o(s) contrato(s) do Fornecedor com um Comprador) nos termos da Fatura Aprovada.
6. DIREITOS DE PROPRIEDADE
limitada, não transferível e não exclusiva, exclusivamente para acessar tais dados, informações e conteúdo através do Serviço, para os fins de uso do Fornecedor do Serviço, conforme permitido por este Acordo.
7. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 Não Divulgação de Informações Confidenciais. Cada Parte deve manter as Informações Confidenciais da outra Parte na mais estrita confidencialidade (ou seja, em uma base de necessidade de saber) e não deve divulgar tais Informações Confidenciais a nenhum terceiro, com a exceção de que a C2FO pode compartilhar tais Informações Confidenciais com o Financiador conforme necessário para que o Financiador avalie, faça e colete Pagamentos Acelerados. Cada Parte concorda em: (i) usar as Informações Confidenciais apenas para os fins deste Acordo e conforme expressamente permitido por este Acordo; (ii) não fazer cópias ou armazenar as Informações Confidenciais ou qualquer parte delas, exceto conforme expressamente permitido por este Acordo; (iii) reproduzir e manter em quaisquer cópias de quaisquer Informações Confidenciais tais legendas ou avisos de propriedade (sejam da Parte Divulgadora ou de terceiros) que estão contidos no original ou conforme a Parte Divulgadora possa de outra forma razoavelmente solicitar; e (iv) tratar este Acordo como Informação Confidencial. A Parte Receptora deve notificar a Parte Divulgadora por escrito de qualquer uso não autorizado, posse ou divulgação de Informações Confidenciais da Parte Divulgadora. A Parte Divulgadora terá o direito exclusivo (mas não terá a obrigação) de tomar medidas legais ou outras contra qualquer terceiro com respeito a tal uso, posse ou divulgação não autorizada de Informações Confidenciais da Parte Divulgadora, e a Parte Receptora deve cooperar com a Parte Divulgadora nesse esforço. Salvo acordo em contrário do Fornecedor neste Acordo ou de outra forma, a C2FO não fornecerá o Conteúdo e as Informações de Transação do Fornecedor a um terceiro, exceto aos seus clientes Compradores, a menos que a C2FO conclua, de boa-fé, que seja exigido por lei ou por uma situação semelhante, conforme descrito de forma mais completa na Seção 7.3 abaixo.
7.2. Recursos. As Partes concordam que, não obstante qualquer outra seção deste Acordo, a Parte não infratora terá direito a buscar medidas legais e equitativas para proteger seus interesses, incluindo, sem limitação, medidas cautelares preliminares e permanentes, bem como danos monetários. Nada aqui contido deve ser interpretado como uma limitação de quaisquer outros recursos disponíveis para as Partes.
7.3. Divulgação a Entidades Governamentais. Se a Parte Receptora se tornar legalmente obrigada a divulgar Informações Confidenciais por qualquer entidade governamental como resultado de ordem judicial, intimação ou ação legal similar (“Divulgação Compulsória”), a Parte Receptora deverá notificar imediatamente por escrito a Parte Divulgadora sem qualquer demora. A Parte Receptora cooperará com os esforços razoáveis da Parte Divulgadora para anular, modificar ou contestar a Divulgação Compulsória e divulgará apenas as informações legalmente exigidas. Não obstante qualquer disposição em contrário, uma Divulgação Compulsória não é considerada uma violação da Seção 7.1 acima.
7.4. Proteção de Dados. Com relação às informações de registro do Fornecedor fornecidas à C2FO pelo Fornecedor para acesso ao Serviço, a C2FO atua como o Controlador de Dados. Caso contrário, na medida em que a C2FO processar quaisquer Dados Pessoais por qualquer outro motivo em conexão com e como resultado da prestação do Serviço, o Fornecedor concorda que a C2FO o faz como Processador de Dados e que o Fornecedor é o Controlador de Dados em relação a tais Dados Pessoais e, em relação a tais Dados Pessoais: (i) a C2FO processará tais Dados Pessoais para o único propósito de fornecer o Serviço de acordo com os termos deste Acordo e quaisquer instruções legais por escrito fornecidas à C2FO pelo Fornecedor de tempos em tempos; e (ii) o Fornecedor declara e garante que (a) obteve todos os consentimentos necessários para qualquer processamento pela C2FO ou qualquer de suas Afiliadas e (b) terá em vigor medidas técnicas e organizacionais apropriadas de segurança contra o processamento não autorizado ou ilegal de tais Dados Pessoais e contra a perda acidental ou destruição de, ou dano a, tais Dados Pessoais. Para os fins deste Acordo, os termos “Dados Pessoais”, “Processador de Dados” e “Controlador de Dados” terão o mesmo significado que na Lei de Proteção de Dados de 1998.
7.5. Transferências Internacionais de Dados. A C2FO e o Fornecedor concordam que quaisquer Dados Pessoais processados como resultado da prestação do Serviço serão hospedados ou armazenados de acordo com a lei aplicável de proteção de dados e, na medida permitida pelas Leis de Proteção de Dados aplicáveis, poderão ser armazenados nos Estados Unidos da América pela C2FO ou com qualquer uma das Afiliadas da C2FO na jurisdição aplicável da Afiliada (ou, no caso de Dados Pessoais processados por um Financiador real ou potencial (ou qualquer de suas Afiliadas), em suas respectivas jurisdições aplicáveis). Em relação a tais Dados Pessoais, (i) a C2FO declara e garante que tomou as medidas apropriadas para cumprir as Leis de Proteção de Dados aplicáveis em relação a tais Dados Pessoais e (ii) o Fornecedor declara e garante que obteve todos os consentimentos necessários para qualquer transferência de Dados Pessoais para a C2FO ou qualquer de suas Afiliadas e cumpriu os requisitos necessários de transferência de dados transfronteiriços aplicáveis a ele.
7.6. Transferência de Dados do Programa FDF: O Fornecedor concorda que o Comprador, a
C2FO e/ou o Financiador relevante podem divulgar Informações de Transação e quaisquer informações bancárias relevantes, conforme necessário e aplicável, para (i) Financiador ou afiliadas do Financiador, (ii) terceiros que forneçam fundos, serviços de reconciliação de pagamentos ou outros serviços conforme necessário ou exigido para fazer pagamentos ao Fornecedor de Pagamentos Acelerados ou de outra forma em conexão com os Serviços, (iii) cessionários, transferees ou participantes reais ou potenciais do Financiador ou qualquer outra pessoa com quem o Financiador celebre (ou possa potencialmente celebrar) qualquer transação sob a qual pagamentos sejam feitos com referência a qualquer Fatura Acelerada relevante, (iv) qualquer pessoa que detenha ou esteja considerando deter notas em um dos programas de notas garantidas do grupo de empresas do Financiador (e para qualquer emissor de notas relevante, trustee de notas e distribuidor de tal programa de notas garantidas), (v) quaisquer prestadores de serviços, seguradoras ou consultores profissionais relevantes do Financiador ou do Comprador (ou de cada uma de suas afiliadas relevantes) ou (vi) qualquer agência ou autoridade governamental ou órgão de supervisão ou regulador ou conforme exigido por qualquer lei ou regulamentação aplicável.
8. PRAZO E RESCISÃO
3.2 (Efeito do uso do Serviço), 6 (“Direitos de Propriedade”), 9 (“Indenização”), 10 (“Isenção de Responsabilidade; Garantia; Limitação de Responsabilidade”), 11.5 (“Lei Aplicável”) e 11.6 (“Arbitragem”) sobreviverão indefinidamente à rescisão deste Acordo. Todos os outros direitos concedidos neste Acordo cessarão com a rescisão.
9. INDENIZAÇÃO
10. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE; GARANTIA; LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
11. GERAL
12 . TERMOS ADICIONAIS PARA FORNECEDORES DE COMPRADORES ESPECÍFICOS
12.1 Para Fornecedores do Grupo Telefónica:
Para evitar dúvidas, o desconto afetará exclusivamente as faturas relacionadas e não disputadas e não afetará quaisquer outras obrigações entre o Fornecedor e o Comprador, ou entre o Fornecedor e uma Afiliada do Comprador.
12.2 Para Fornecedores localizados na Índia ou com Compradores localizados na Índia
12.2.1. Uma nova definição é adicionada à Seção 1 para “Financiador” conforme segue:
“Financiador’ significa uma instituição financeira ou outra entidade (diferente do Comprador relevante) que comunica sua aceitação de um pedido de Pagamento Acelerado, em cada caso habilitado pelos Serviços.”
“3.9 Acordo de Agente de Pagamento. Um Comprador, de tempos em tempos, pode optar por usar um acordo de agente de pagamento ou serviços semelhantes (“Acordos de Agente de Pagamento”) entre o Comprador e um Financiador. Para usufruir desses serviços, o Fornecedor dá ao Comprador seu consentimento para cumprir as formalidades conforme exigido pelo Financiador em nome do Fornecedor e encaminhar os documentos ao Financiador de tempos em tempos para descontar seus recebíveis comerciais e creditar os proventos líquidos (líquidos do desconto oferecido pelo Fornecedor) na sua conta bancária. Em troca do desconto oferecido pelo Fornecedor no Serviço, o Financiador, agindo em nome do Comprador, pode pré-pagar o valor líquido da fatura ao Fornecedor após deduzir o referido desconto. O Fornecedor confirma que, para as faturas onde ofereceu um desconto através do Serviço, é o único proprietário legal e beneficiário dos recebíveis correspondentes aos bens e serviços fornecidos ao comprador e também concorda que não atribuirá ou transferirá quaisquer direitos ou obrigações relacionadas a esses recebíveis para qualquer terceiro sem o consentimento prévio do Comprador. O Fornecedor concorda em aceitar esse pagamento do Financiador através do Acordoo de Agente de Pagamento como quitação total e final da referida fatura e renuncia ao valor do desconto na fatura como se o pagamento tivesse sido feito pelo Comprador com efeito conforme estabelecido na Seção 3.2 acima. O Fornecedor também reconhece que esses Acordos de Agente de Pagamento podem envolver outros acordos entre o Comprador e o Financiador, desde que o Fornecedor receba o pagamento acordado igual ao valor da fatura menos o desconto oferecido.”
“5.6 Não obstante qualquer coisa contida acima, o Fornecedor reconhece e aceita que, para fins de usufruir dos serviços de Arranjos de Agente de Pagamento pelo Fornecedor, todas as suas Informações, incluindo, mas não se limitando a Informações Confidenciais, Conteúdo, Informações de Transação, Dados Residuais, declarações, dados, etc., serão compartilhadas pela C2FO com o Comprador e o Financiador e o Fornecedor, por meio deste, dá seu consentimento à C2FO para compartilhar todas as suas Informações, incluindo, mas não se limitando a Informações Confidenciais, Conteúdo, Informações de Transação, Dados Residuais, declarações, dados, etc., com o Comprador e o Financiador.”